São requisitos:
- Nacionalidade Moçambicana
- Idade mínima de 18 anos
- A altura mínima deve ser 1,70 metros para homens e 1,65 para mulheres
- Capacidade física e sanidade mental compatível com a função, a ser comprovada por atestado médico
- Certidão de registo criminal
- Não ter sido expulso da função pública, aposentado ou reformado
- Ter cumprido o serviço militar obrigatório pode constituir uma vantagem
2. A admissão do concurso é solicitada à S. Excia Presidente do Conselho Municipal da Vila de Boane, por meio de requerimento com assinatura, acompanhado do curriculum Vitae e outros documentos:
a) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Bilhete de Identidade
b) Fotocópia do certificado de Habilitações literárias
c) Certificado médio de aptidão física
d) Cédula Militar ( caso tenha cumprido o serviço militar obrigatório)
e) Certificado de registo criminal
f) Declaração do candidato sob compromisso de honra em alíneas separadas de não ter sido expulso da função pública, aposentado ou reformado; e
g) Fotocópia do NUIT
2.1 O ingresso nas carreiras de Polícia Municipal faz-se através de curso de formação, seguido de estágio.
2.2 A admissão para o curso de formação é feita mediante concurso devendo ser utilizados como métodos de seleção a prova de conhecimentos, o exame psicotécnico, o exame médico, entrevista profissional e teste de aptidão física.
2.3 O curso referido no número anterior, decorrer em território nacional e contém obrigatoriamente, módulos de natureza administrativa, cívica e profissionais específicas e terá a duração de três meses.
2.4 Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivos de preferência legal.
2.5 As candidaturas deverão dar entrada nos Recursos Humanos do Conselho Municipal da Vila de Boane, sitos na Rua Agostinho Neto, nº 02, R/C, Boane, durante as horas normais de expediente ( 7:00 às 15:30 horas).
3. No âmbito da candidatura, não é obrigatório a apresentação dos documentos referidos na alínea c), e), e g)
Boane, aos 29 de Junho de 2020
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